O reembolso de transporte no TFD (Tratamento Fora do Domicílio) é uma obrigação do município de origem do paciente — e, na maioria das prefeituras, representa também uma das despesas de saúde mais difíceis de controlar. Sem um processo claro, o risco é duplo: pagar o que não deveria e não conseguir comprovar o que foi pago.
Neste artigo, explicamos como o reembolso TFD funciona na prática, quais despesas são elegíveis, o que a legislação veda e onde os municípios costumam perder recursos por falta de controle.
O que é o TFD e quem é responsável pelo reembolso
O TFD é o benefício que garante ao usuário do SUS o deslocamento para tratamento em município diferente do seu domicílio, quando o procedimento necessário não está disponível localmente. A base legal é a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, complementada no Estado de São Paulo pelo Manual de Normatização SES/SP (2009) e pela Resolução CIT nº 13/2017, que trata especificamente do Transporte Sanitário Eletivo. Veja um panorama completo da legislação do transporte sanitário no SUS.
A responsabilidade pelo custeio é dividida conforme o tipo de deslocamento:
- TFD intermunicipal (dentro do estado): responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde do município de origem do paciente.
- TFD interestadual (para outro estado): responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.
As despesas de TFD são registradas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) por meio de código de procedimento específico constante na Tabela SUS — e o município recebe repasse federal com base nesses valores. O problema é que os valores tabelados são historicamente defasados em relação ao custo real do transporte, o que significa que parte significativa da despesa permanece no orçamento municipal mesmo após o repasse.
Como funciona o reembolso TFD na prática
O fluxo do reembolso TFD segue seis etapas obrigatórias. A ausência de qualquer uma delas pode invalidar o pagamento ou gerar irregularidade em auditoria do TCE.
1. Solicitação e autorização prévia
O paciente ou responsável protocola o pedido na Secretaria Municipal de Saúde antes do deslocamento. A secretaria avalia se o tratamento está disponível no próprio município e, caso não esteja, emite a autorização TFD com dados do paciente, procedimento, destino e período. Sem autorização prévia, o reembolso é vedado por lei.
2. Realização do deslocamento
O paciente viaja com a autorização em mãos. Ele pode realizar o deslocamento por transporte público (ônibus), veículo próprio ou transporte aéreo — este último exige justificativa médica expressa e, no caso interestadual, a própria Secretaria Estadual adquire as passagens.
3. Atendimento e comprovação
Após o atendimento, o paciente solicita ao serviço de destino uma declaração de comparecimento ou relatório médico com carimbo e assinatura. Esse documento é obrigatório para validar o reembolso.
4. Apresentação dos comprovantes
De volta ao município, o paciente apresenta à Secretaria:
- Cópia da autorização TFD emitida previamente
- Declaração de comparecimento ou relatório do serviço de destino
- Comprovantes de despesa: passagens, recibos de combustível ou quilometragem percorrida
- Documentos pessoais (RG, CPF) e dados bancários para depósito
5. Validação e cálculo
A secretaria confere a documentação, cruza com o registro da autorização e calcula o valor conforme a Tabela de Procedimentos SUS vigente. Passagens e auxílio de alimentação entram no cálculo, assim como o pernoite, quando aplicável. O sistema cobre o acompanhante somente quando há indicação médica formal no processo.
6. Pagamento
O valor é depositado em conta corrente, poupança ou PIX em nome do paciente ou responsável. O município registra a despesa no SIA/SUS pelo código de procedimento TFD — veja como gerar o BPA automático com dados de transporte. O prazo de pagamento varia conforme a capacidade administrativa local — e, na prática, costuma ser um dos maiores pontos de atrito com a população.
O que pode ser reembolsado no TFD
A Portaria SAS nº 55/1999 e o Manual SES/SP definem as despesas elegíveis para o reembolso TFD.
Despesas cobertas
- Passagem de ônibus (ida e volta): reembolsável mediante apresentação do comprovante de passagem.
- Deslocamento com veículo próprio: o valor corresponde à quilometragem percorrida, calculado conforme a Tabela de Procedimentos SUS vigente.
- Passagem aérea: coberta com justificativa médica expressa. No caso de TFD interestadual, a Secretaria Estadual de Saúde adquire e fornece as passagens diretamente — não o paciente.
- Auxílio de alimentação: pago por dia, em valor definido pela Tabela SUS, com valores distintos para dias com e sem pernoite.
- Hospedagem: coberta quando o tratamento exige permanência no município de destino por mais de um dia.
- Acompanhante: coberto apenas quando há indicação médica formal no processo. A Resolução CIT nº 13/2017 assegura esse direito para crianças até 15 anos e idosos acima de 60 anos. Nas demais situações, a indicação precisa estar documentada pelo médico assistente.
Despesas vedadas
- Diárias de alimentação e hospedagem durante internação: enquanto o paciente estiver internado no município de destino, a secretaria suspende o auxílio, independentemente do período. Nessa situação, o Manual SES/SP veda expressamente qualquer pagamento de diária.
O que a legislação veda no reembolso TFD
Três situações invalidam o reembolso TFD por determinação legal:
- Deslocamento sem autorização prévia: se o paciente viajou antes de receber a autorização da secretaria, o benefício não pode ser pago, independentemente de o tratamento ter ocorrido.
- Procedimento disponível no próprio município: o TFD só se aplica quando os recursos locais estão esgotados. Se o procedimento pode ser realizado na cidade de origem, o pedido é negado.
- Diárias durante internação: enquanto o paciente estiver internado no município de destino, a secretaria suspende o auxílio de alimentação e hospedagem durante todo o período.
Onde os municípios perdem dinheiro no TFD
O custo do transporte TFD já é alto por natureza — e, mesmo com o repasse federal via SIA/SUS, parte significativa da despesa permanece no orçamento municipal devido à defasagem histórica dos valores da Tabela SUS. O problema é que, sem controle adequado, esse custo cresce ainda mais além do necessário. Há três pontos críticos onde os recursos se perdem.
Reembolsos sem comprovação de atendimento
O município paga a passagem, mas não cruza a informação com o comprovante de atendimento do serviço de destino. Com isso, o paciente pode receber o dinheiro sem que a consulta ou o procedimento tenha de fato acontecido. Em municípios que gerenciam o processo em planilhas, esse cruzamento raramente ocorre de forma sistemática.
Duplicidade de pagamentos
Sem um histórico centralizado por paciente, a secretaria pode reembolsar o mesmo trajeto em meses diferentes sem que ninguém perceba. Em municípios com maior volume de atendimentos — acima de 100 viagens por mês — essa duplicidade manual se torna praticamente inevitável sem um sistema dedicado.
Documentação dispersa e risco de autuação
Processos em papel ou e-mail tornam a prestação de contas do transporte municipal SUS ao TCE uma tarefa difícil. Em inspeções, por exemplo, a secretaria precisa apresentar o histórico completo de cada reembolso pago — com autorização, comprovante de atendimento e recibo de despesa vinculados. Portanto, sem rastreabilidade, o risco de irregularidade formal é alto, mesmo que o pagamento tenha sido legítimo.
Quanto o descontrole custa na prática
Com base em estimativas para municípios paulistas, o impacto financeiro do descontrole no TFD varia conforme o porte. Para fins de referência, adotamos um percentual conservador de 10% de reembolsos indevidos — valor comum em municípios sem sistema de controle digital.
Município pequeno — até 20 mil habitantes
- Viagens TFD por mês: aproximadamente 120
- Gasto mensal estimado: R$ 18.000
- Economia anual estimada: R$ 21.600 — equivalente a 10% do gasto anual em reembolsos indevidos eliminados com controle digital
Município médio — 20 a 80 mil habitantes
- Viagens TFD por mês: aproximadamente 480
- Gasto mensal estimado: R$ 72.000
- Economia anual estimada: R$ 86.400 — equivalente a 10% do gasto anual em reembolsos indevidos eliminados com controle digital
Município grande — acima de 80 mil habitantes
- Viagens TFD por mês: aproximadamente 1.600
- Gasto mensal estimado: R$ 240.000
- Economia anual estimada: R$ 230.400 — equivalente a 10% do gasto anual em reembolsos indevidos eliminados com controle digital
Vale lembrar que esses valores consideram apenas a eliminação de reembolsos indevidos. Na prática, o ganho real inclui também a redução de horas administrativas em processos manuais e a prevenção de autuações por falta de documentação.
Como um sistema de gestão resolve esses problemas
Um sistema dedicado ao TFD não elimina o custo do transporte — esse custo é estrutural e o repasse federal via SIA/SUS cobre apenas parte dele, dado o déficit histórico da Tabela SUS. No entanto, o que o sistema elimina é o custo desnecessário: tudo aquilo que se paga por falta de controle, por falta de cruzamento de dados e por falta de rastreabilidade.
As funcionalidades que fazem diferença na prática são:
- Autorização digital com rastreabilidade: cada processo registrado antes do deslocamento, com número de autorização, data, destino e procedimento.
- Comprovação vinculada: o sistema bloqueia o reembolso enquanto o comprovante de atendimento não estiver anexado ao processo.
- Histórico por paciente: todas as viagens, valores e documentos centralizados — duplicidades identificadas automaticamente antes do pagamento.
- Controle de frota: registro de veículo, motorista, rota e quilometragem, atendendo os requisitos da Resolução CIT nº 13/2017.
- Relatório para TCE: exportação da prestação de contas com rastreabilidade total, sem depender de busca manual em arquivos físicos.
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Perguntas frequentes sobre o reembolso TFD
O município de origem recebe ressarcimento federal pelo custo do transporte TFD?
Sim, parcialmente. As despesas são registradas no SIA/SUS e o município recebe repasse federal com base na Tabela de Procedimentos SUS. O problema é que os valores tabelados são historicamente defasados — parte significativa do custo real permanece no orçamento municipal.
O acompanhante tem direito ao reembolso no TFD?
Sim, mas apenas quando há indicação médica formal no processo. A Resolução CIT nº 13/2017 assegura esse direito para crianças até 15 anos e idosos acima de 60 anos, conforme legislação pertinente — admitindo ainda a análise de outras situações com indicação médica. Nos demais casos, portanto, a indicação precisa estar documentada pelo médico assistente.
O que acontece se o paciente viajou sem autorização prévia?
Nesse caso, o reembolso não será concedido. Tanto a Portaria SAS nº 55/1999 quanto o Manual SES/SP são explícitos: o TFD não se responsabiliza por atendimentos e despesas quando não há autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
O auxílio de alimentação é pago durante internação?
Não, pois o Manual SES/SP veda expressamente o pagamento de auxílio financeiro relativo à alimentação e hospedagem a pacientes encaminhados por TFD durante o período de internação.
Como o município registra o TFD no SIA/SUS?
O município registra as despesas de TFD no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) por meio do código de procedimento específico constante na Tabela SUS. Esse registro é obrigatório e, além disso, garante a rastreabilidade da despesa para fins de auditoria.
Base legal: Portaria SAS/MS nº 55/1999 · Manual de Normatização do TFD — SES/SP (2009) · Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017.
